segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Guimarães deixa divida de mais de 42 milhões de reias para Edson Sá

Equipe de Transição encontra  diversas irregularidades na Gestão do Ex- Prefeito Guimarães.



Encerrados os trabalhos  de apuração dos fatos relativos a condição do município deixada pelo ex- prefeito de Aquiraz, Antonio Fernando Freitas Guimarães, tivemos acesso  à conclusão do relator do processo de transição, Sr. Gilliardo Monteiro Sampaio, Secretário de Agricultura e Meio Ambiente e  assinado pelos demais membros indicados pela gestão de Edson Sá, Lúcia Beserra Veras e Jair Silva, respectivamente secretários  de Educação e  Assuntos Políticos e Institucionais.

E a conclusão é que a gestão anterior, 2013 a 2016, deixou um legado de dividas 

O relatório diz que há indícios do descumprimento de diversos preceitos legais aplicáveis à Prefeitura Municipal, com impacto direto na gestão do atual Prefeito Municipal de Aquiraz.

O principal impacto verificado é o montante da dívida herdada pela atual gestão, conforme os dados abaixo;

Especificação da Dívida
Valor R$
Obrigações Patronais INSS Não recolhidas
1.998.822,00
Parcelamento INSS
33.802.554,65
Parcelamento PASEP
558.515,34
Operações de Crédito
96.363,77
Convênios Passíveis de devolução
149.270,95
Restos a Pagar Inscritos
5.727.490,08
Dívida Estimada da Prefeitura Municipal de Aquiraz
42.333.016,79
A comissão de transição chegou à conclusão de que será  necessário  incrementar as fontes de arrecadação do Município, visando não comprometer os programas e metas estabelecidos pela atual gestão da Prefeitura Municipal de Aquiraz.



Veja quais os pontos mais críticos do relatório.

  1. Dos Gastos com Publicidade

Conforme documentação analisada constatou-se que o município não realizou nenhum gasto com publicidade no ano de 2013, porém, em 2014 no primeiro semestre houve um gasto com pagamentos comprovados na ordem de R$ 43.836,00 (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais), no primeiro semestre de 2015 foram gasto com o mesmo objeto dentro do referido contrato o valor de R$ 455.396,43 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), onde esses valores somados e calculada a média do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o período eleitoral o valor da média é de R$ 166.410,81 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e um centavos), onde somente no primeiro semestre do ano eleitoral de 2016 o senhor prefeito Antônio Fernando Freitas Guimarães, gastou dentro do contrato em epígrafe o valor de R$ 1.188.623,88 (Um milhão, cento e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte três reais e oitenta e oito centavos) com uma anulação de pagamento realizada no dia 02/05/2016 no valor de R$ 28.144,80 (vinte e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), comprovados através dos extratos contábeis  que o Município gastou com Publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral de 2016 quase SETE VEZES MAIS que o valor permitido pela legislação em vigor, demonstrando mais um caso de TOTAL DESMANDO e  IRRESPONSABILIDADE, OU PORQUE NÃO DIZER: ATOS DE ALGUÉM QUE SE SENTE IMUNE A JUSTIÇA BRASILEIRA.

Dos Gastos com Pessoal 

Na análise dos gastos com pessoal, percebemos mais uma ocorrência de ilegalidade de atos administrativos, onde detectamos que apenas no mês de setembro do ano eleitoral de 2016 o senhor prefeito Antônio Fernando Freitas Guimarães inseriu na folha de pagamento 85 novos servidores inclusive contratados (anexo 15), atitudes vedadas pelo inciso V do Artigo 73 da Lei 8.504/97. Não sendo o suficiente, constatamos um ato grave de crime de responsabilidade quando, por descumprimento ao Artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), constatamos um aumento de aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) na despesas com pessoal, realizado nos últimos 180 dias anteriores ao final de mandato, comprovadas no anexo 15.1. Vale ressaltar que em caso de descumprimento do parágrafo único do artigo 21 da LRF, a pena estabelecida pela Lei Federal 10.028/2000 é a reclusão de 1 a 4 anos, conforme art. 359-G do Código Penal.

Serviços de Engenharia na Construção da Praça Verde ao lado da Rodoviária e Urbanização do Açude Tabajaras.

Em análise realizada no processo licitatório de Concorrência Pública nº 2016.05.02.001, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada para construção do Parque Ecológico Tabajara e da Praça Verde, no município de Aquiraz, e tem como Contratante o Município de Aquiraz, através da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA e como contratada a empresa RN Engenharia Locações Ltda, inscrita no CNPJ: 11.477.070/0001-51, muito nos chamou atenção que o objeto contratado não tem previsão no artigo 2º da Lei 867/2010 que prevêem a aplicabilidade dos recursos do Fundo de Defesa do Meio Ambiente, na execução de obras desse porte, mas apenas na elaboração de planos, programas e projetos para áreas verdes, parques, praças e áreas remanescentes. Outra questão que nos chamou bastante atenção foi à intenção leviana de denominar as duas obras com expressões que remetem a questões ambientais, buscando dessa forma garantir a condicionalidade do uso de tais recursos oriundo do referido fundo, que por regência legal precisa ter suas aplicações deliberadas pelo Conselho Gestor conforme previsão do Artigo 5º da Lei 867/2010 que tem composição garantida pelo Artigo 6º da Lei 867/2010 e alterado pelo artigo 2º da Lei 898/2011, onde não há nenhum instrumento ordinário como ata e outros instrumentos legais de deliberação na aplicação desses recursos, que mais uma vez de forma sorrateira utilizaram uma deliberação do COMDEMA numa tentativa de burlar a real competência de gestão dos recursos que seriam do CONSELHO GESTOR DO FUNDEMA e não do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, demonstrando a intenção de concretizar o ato de  forma intempestiva e irresponsável, por parte dos responsáveis diretos pela gestão de tais recursos, e o que é mais grave, que todo o processo foi realizado em desacordo com a legislação pertinente.
Tais fatos nos trouxe tanta preocupação que informamos durante o período ao prefeito eleito que prontamente tomou as medidas de informar a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública, através do ofício 008/2016, ao representante do Ministério Público no município de Aquiraz através do Ofício 004/2016 e 009/2016, ao excelentíssimo Presidente do TCM-CE através do ofício 006/2016, a fim de conter o dolo no erário público realizado por tais atos. 


 O relator encerra o texto do documento, dizendo, "Constatou-se o total desequilíbrio e descontrole em todas as áreas que perfazem a gestão pública, diante do exposto e relatado neste documento, sugerimos que o senhor prefeito  Edson Sá, encaminhe cópia do referido relatório a todos os órgãos competentes para apuração de tais fatos, a fim de que sejam responsabilizados os autores de tais atos".


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