O Chamado Carnaval do PDD foi cancelado.
Foto meramente ilustrativa, do anúncio do Carnaval do ano passado.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON/CE), expediu recomendação para reembolso imediato a todos os consumidores que efetuaram a compra dos ingressos do “Carnaval PDD”, que aconteceria nos dias 25 e 28 de fevereiro na praia do Porto das Dunas (Aquiraz/CE) e que foi cancelado na semana passada. O reembolso deve acontecer através do meio escolhido pelo solicitante e em todos os postos de venda colocados à disposição no momento da compra do ingresso, inclusive do valor eventualmente pago a título de taxa de administração, monetariamente atualizado.
A recomendação também destaca a necessidade das empresas organizadoras “7tons” e Social Music realizarem ampla divulgação da restituição, nos mesmos meios de comunicação onde o evento foi divulgado e com a mesma amplitude. “As empresas deverão encaminhar até quinta-feira (23/02) ao DECON uma lista nominal dos consumidores, com a descriminação do que foi pago a título de reembolso do valor do ingresso, taxas e correção, bem como os meios de divulgação na mídia”, destaca a secretária-executiva do DECON, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.
Ela destaca que o descumprimento da recomendação acarretará na responsabilização civil e administrativa das empresas organizadoras do “Carnaval PDD”. “Orientamos, ainda, que os consumidores que não obtiverem êxito no ressarcimento pago pelo evento, a comparecer pessoalmente à sede do DECON, localizada na rua Barão de Aratanha, n° 100, no Centro de Fortaleza, para formalizar uma reclamação individual”, reforça.
Além disso, a secretária-executiva do DECON indica que os consumidores que por ventura alugaram casa e/ou pagaram passagem em decorrência do evento, também poderão comparecer ao DECON munidos de comprovantes dos gastos para instaurar um processo administrativo e solicitar o ressarcimento dos danos materiais ocorridos. Os consumidores que são de outro Estado, podem procurar o Procon da sua cidade. No caso de requerer indenização por danos morais, o consumidor deverá procurar o Judiciário.
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