Por: Luciano Augusto
O Ministério da Previdência Social vai cobrar dos cartórios a devolução de aposentadorias e pensões pagas a pessoas que morreram sem que a infromação do óbito fosse repassada ao INSS.
De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, o governo vai acionar a partir de segunda-feira (27) pelo menos um cartório de cada Estado, para que devolvam mais de R$ 100 mil nessa primeira ação.
Pela lei, os cartórios devem informar até o dia 10 de cada mês os óbitos ocorridos no período imediatamente anterior, com a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa que morreu.
*Com Folha de S. Paulo.
Certidão de Óbito
O que é? |
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. |
Onde deve ser feita? |
A Certidão de Óbito deve ser emitida por Cartório de Registro Civil do distrito onde o cidadão faleceu. |
Quando deve ser feita? |
Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão. |
Quem pode tirar? |
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar. |
Quanto custa? |
Existe taxa para a emissão da Certidão de Óbito, mas a Constituição Federal de 1988 estipula que as pessoas reconhecidamente pobres sejam isentas do custo. |
Como deve ser feita? |
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu: |
1. Atestado de Óbito; 2. Carteira de Identidade; 3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento; 4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 5. Título de Eleitor; 6. Certificado de Reservista, se for o caso; 7. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil. |
Fonte: Constituição de 1988 - Guia de Direitos.org - LINK |
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