segunda-feira, 27 de junho de 2011

Cartórios terão que devolver aposentadorias de pessoas que já morreram

Governo vai acionar na Justiça pelo menos um cartório em cada Estado.
Por: Luciano Augusto
O Ministério da Previdência Social vai cobrar dos cartórios a devolução de aposentadorias e pensões pagas a pessoas que morreram sem que a infromação do óbito fosse repassada ao INSS.
De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, o governo vai acionar a partir de segunda-feira (27) pelo menos um cartório de cada Estado, para que devolvam mais de R$ 100 mil nessa primeira ação.
Pela lei, os cartórios devem informar até o dia 10 de cada mês os óbitos ocorridos no período imediatamente anterior, com a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa que morreu.
*Com Folha de S. Paulo.
Certidão de Óbito


O que é?
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento.
 
Onde deve ser feita?
A Certidão de Óbito deve ser emitida por Cartório de Registro Civil do distrito onde o cidadão faleceu.
 
Quando deve ser feita?
Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
 
Quem pode tirar?
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
 
Quanto custa?
Existe taxa para a emissão da Certidão de Óbito, mas a Constituição Federal de 1988 estipula que as pessoas reconhecidamente pobres sejam isentas do custo.
 
Como deve ser feita?
Para requerer a certidão de óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
1. Atestado de Óbito;
2. Carteira de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
5. Título de Eleitor;
6. Certificado de Reservista, se for o caso;
7. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8. Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
9. Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil.
Fonte: Constituição de 1988 - Guia de Direitos.org LINK

Nenhum comentário: