Por: Luciano Augusto
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, negar mandado de segurança do Partido Progressista (PP) de Umirim, que pretendia suspender as eleições diretas para prefeito e vice-prefeito no município, cassados por abuso do poder econômico e compra de votos.
O mandado de segurança, ajuizado também por João Sales Teixeira Filho, candidato ao cargo de vice-prefeito no município em 2008, sustenta que a decisão do TRE-CE que determinou a realização de eleições diretas contraria o artigo 81 da Constituição Federal.
Segundo eles, dada a vacância dos cargos no segundo biênio dos mandatos, as eleições deveriam acontecer de forma indireta, com a escolha do novo prefeito e vice pela Câmara de Vereadores.
Em sessão anterior, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou por negar o pedido, revogando, assim, a liminar por ela concedida para suspender as eleições diretas marcadas pelo Tribunal Regional. Naquela sessão, a ministra Laurita Vaz pediu vista, suspendendo o julgamento.
Na sessão desta quinta-feira (30), a ministra Laurita Vaz votou com a relatora, considerando que a Lei Orgânica de Umirim é omissa em relação à forma de eleição para a ocupação dos cargos de prefeito e vice-prefeito, não havendo, assim, impedimento à realização de eleições diretas.
A ministra lembrou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a aplicação do artigo 81 da Constituição Federal não é de repetição obrigatória. Esse artigo diz que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
A ministra Laurita Vaz lembrou ainda trecho do voto da relatora quando diz que “o silêncio da lei orgânica no que concerne à forma de eleição só poderia conduzir à interpretação no sentido da eleição direta”.
Voto divergente na matéria, o ministro Marco Aurélio disse que continua com o entendimento de que a aplicação do dispositivo constitucional deve ser linear. “A regra da Constituição Federal, que prevê de eleições indiretas quando a vacância ocorrer no segundo período do mandato, é uma regra sensível”.
*Informações da assessoria de imprensa do TSE.
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