Segundo ele, após ter consultado TSE, pode afirmar está tudo dentro da legalidade, por não ter completado dois mandatos consecutivos no Eusébio, não haverá problema.
O QUE DIZ A JUSTIÇA ELEITORAL?
Consultado pela reportagem, o TRE/CE (Tribunal Regional Eleitoral), através de sua assessoria de imprensa, informou que, após ouvir o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), qualquer prefeito pode concorrer à reeleição em um município vizinho, desde que não tenha completado dois mandatos consecutivos.
A legislação eleitoral, no entanto, segundo o TRE, não tem decisão genérica no que diz respeito a um prefeito concorrer à reeleição em outro município sem afastar-se do cargo. Este tipo de dúvida pode ser esclarecido, caso a caso, em consulta feita pelo gestor ou por seu advogado junto ao TSE. Como se observa, o caso do prefeito Edson Sá deve ter desdobramentos.
Fonte : Antonio Viana on Line
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