Os poderes do Estado e as administrações municipais terão que obedecer a novas regras para suas nomeações
Após mais de um ano de tramitação, foi aprovada, ontem, no plenário da Assembleia Legislativa, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), que veda a nomeação ou a designação para todos os cargos públicos nos três poderes daqueles considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. A Emenda altera os artigos 92 e 154 da Constituição do Estado do Ceará.
O líder do Governo, deputado Antônio Carlos (PT), apresentou uma emenda substitutiva especificando que a proibição para a nomeação ou a designação daqueles considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, também se estende ao Tribunal de Justiça, Tribunais de Contas, Ministério Público, como também para as nomeações através de lista tríplice como no caso de conselheiros.
Com isso, fica acrescido o artigo 154 da Constituição do Ceará com o seguinte texto: "Fica vedada a nomeação ou designação para cargos de provimento em comissão daqueles considerados inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da Lei Complementar de que trata o § 9º no art. 14 da Constituição Federal, no âmbito da Administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Estado do Ceará, incluídos os Tribunais de Contas e Ministério Público"
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FONTE: DN
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