No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em
advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e
a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga
nada.
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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