domingo, 9 de junho de 2013

STAS Realiza chamada publica para contratação de servidores


EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PÚBLICA Nº. 001/2013 - STAS A SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Katyuscya Maria Arraes Matos, observando a previsão do art. 37, IX da Constituição Federal, que prevê a contratação temporária de profissionais por excepcional interesse público, torna público que realizará Seleção Simplificada Pública para a contratação de profissionais para desempenharem funções na Política Municipal de Assistência Social, por prazo determinado. 1 - DOS CARGOS 1.1 – PSICÓLOGO 1.1.1. Atribuições: Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; Trabalhar em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; Realizar monitoramento e avaliação do serviço; Desenvolver atividades sócio educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; 1.1.2. Requisitos: Ter conhecimento da legislação social (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS, o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo – SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; 1.1.3. Escolaridade: Graduação em Psicologia, comprovada por meio de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 1.1.4. Experiência: Experiência de trabalho social com grupos e indivíduos; Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; 1.2 – ORIENTADOR SOCIAL 1.2.1. Atribuições: Planejar em conjunto com os Facilitadores de oficinas as atividades a serem desenvolvidas; Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do Órgão Gestor; Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.); Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários. 1.2.2. Requisitos De acordo com o Traçado Metodológico do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças / adolescentes de 06 a 15 anos, o candidato deve ter os requisitos: Idade mínima de 21 anos; Boa capacidade de comunicação oral e escrita; Noções básicas da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; Sensibilidade para as questões sociais; Boa capacidade relacional e de comunicação com crianças e adolescentes; Capacidade de trabalho em equipe; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática, a nível de usuário. 1.2.3. Escolaridade: Ensino Médio completo; 1.2.4. Experiência: Experiência de atuação em programas, projetos e serviços de formação profissional de crianças e adolescentes; 1.3 – CADASTRADOR / ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO 1.3.1. Atribuições: Entrevistar famílias com o perfil para o Cadastro Único; Inserir os dados dos mesmos no Sistema CAD Único, versão 7.3; 1.3.2. Requisitos: Idade mínima de 21 anos; Boa capacidade de comunicação oral e escrita; Capacidade de trabalho em equipe; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática, no nível de usuário; Ser aprovado no curso de capacitação de 40h ministrado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social 1.3.3. Escolaridade: Ensino Médio completo; 1.4 – EDUCADOR SOCIAL 1.4.1. Atribuições: Planejar em conjunto com os Facilitadores de oficinas as atividades a serem desenvolvidas; Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do Órgão Gestor; Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.); Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários. 1.4.2. Requisitos: De acordo com o Traçado Metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças/adolescentes de 06 a 15 anos, o candidatodeve ter os seguintes requisitos: Idade mínima de 21 anos; Experiência de atuação em programas, projetos e serviços de formação profissional de crianças e adolescentes; Boa capacidade de comunicação oral e escrita; Noções básicas da Política Nacional de Assistência Social - PNAS Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Sensibilidade para as questões sociais; Boa capacidade relacional e de comunicação com crianças e adolescentes; Capacidade de trabalho em equipe; Conhecimento da realidade do território; Conhecimento básico de informática, no nível de usuário; 1.4.3. Escolaridade: Ensino médio completo. 1.5 ADVOGADO 1.5.1. Atribuições: Acompanhamento dos Processos Jurídicos das Medidas Sócioeducativas - Prestação de Serviço a Comunidade- PSC, Liberdade Assistida- LA. 1.5.2. Requisitos: Trabalhar em equipe; Ter conhecimento da legislação social (a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS, o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo – SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. 1.5.3. Escolaridade: Nível Superior Completo em Direito 1.5.4. Experiência: Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; 2.0. DO SERVIÇO E REMUNERAÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB (CRAS) Quant. Serviço Lotação Carga Horária Vr. Mensal (Bruto) 05 Psicólogo CRAS 40h/semanais R$ 2.000,00 25 Orientador social com disponibilidade para as seguintes localidades: Caracará (1); Jenipapeiro (1); Prainha (2); Aroeira (1); Tapuio (1); Patacas (1); Tupuiu (1); Lagoa da Encantada (1); Sede (2); Chácara da Prainha (1); Barro Preto (1); Sítio Guarda (1); Caponga da Bernarda (2); Batoque (1); Tapera (1); Iguape (2); Presídio (1); Justiniano de Serpa(2); Camará(2). Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 40h/semanais R$ 678,00 15 Cadastrador/Entrevistador para Cadastro Único para as seguintes localidades: CRAS Prainha (3); CRAS Indígena (1); CRAS Serpa (2); Camára (2); CRAS Sede (3), Sede do CADÚNICO (4). Cadastro único 40h/semanais R$ 678,00 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE (CREAS) Quant. Serviço Lotação Carga Horária Vr. Mensal (Bruto) 01 Psicólogo CRAS 40h/semanais R$ 2.000,00 01 Advogado CREAS 40h/semanais R$ 2.000,00 03 Educador Social CREAS 40h/semanais R$ 678,00 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 - As inscrições serão realizadas do dia 11/06/2013 a 12/06/2013, no horário das 08h30min às 16h30min, na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, situada na Av. Nossa Senhora de Lourdes, S/N, Gruta (em frente à Escola Profissionalizante Alda Façanha). 3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá trazer: • Currículo comprovado; • Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, a ser obtida no local de inscrição; • Fotocópia e original da Carteira do Registro do Conselho para os cargos de nível superior; • Certidão Negativa do Registro do Conselho para os cargos de nível superior; • Fotocópia e original do Documento de Identidade; • Fotocópia e original do Comprovante de Residência; • Fotocópia e original do Cartão do CPF; • Fotocópia e original do Registro PIS/PASEP; • Fotocópia e original do Certificado de Conclusão do curso exigido; • Fotocópia e original do Título de Eleitor, bem como certidão de quitação eleitoral; • Fotocópia e original do Certificado de Reservista para o candidato do sexo masculino. • Fotocópia e original da certidão de nascimento e/ou da certidão de casamento; • 02 (duas) fotografias 3x4 recentes; • Certidão de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública; • Fotocópia e original da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir; 3.3 – A não entrega de algum dos documentos acima citados implicará na desclassificação automática do candidato; 3.4 - Será permitida a inscrição por procuração particular com firma reconhecida, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. Na procuração particular há necessidade de reconhecimento de firma. O candidato ou seu procurador tornam-se responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento. 3.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4 - DA SELEÇÃO 4.1 – A seleção será realizada mediante a realização de Análise Curricular e Entrevista, entre os dias 11 à 25 de junho de 2013, conforme especificação abaixo: 11 e 12 de junho – Inscrição e entrega de currículo e documentos exigidos no item 3.2; 13 e 14 de junho – Análise de currículos; 15 de junho – Publicação dos candidatos habilitados na análise de currículos no site oficial da Prefeitura Municipal de Aquiraz (www.aquiraz.ce.gov.br); 17, 18 e 19 de junho – Entrevista dos candidatos classificados na análise de currículos; 21 de junho – Publicação do resultado final dos aprovados; 24 e 25 de junho – Assinatura dos contratos. 4.2 - A pontuação atribuída na análise curricular será feita objetivamente, obedecendo as seguintes tabelas de pontuação: ANÁLISE CURRICULAR ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO Graduação na Área 04 (quatro) Especialização em área específica 02 (dois) Especialização em áreas afins 01 (um) Curso de aperfeiçoamento na área 01 (um) Curso de aperfeiçoamento na área correlata 01 (um) Experiência profissional comprovada na área, no mínimo 01 ano. 01 (um) PONTUAÇÃO 10 PONTOS ENTREVISTA PERFIL PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTOS Domínio da Legislação Social (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social – PNAS, o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o Estatuto do Idoso, o Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo – SINASE) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Pontuação 04 (quatro) Domínio de conhecimento na área de formação Pontuação 02 (três) Objetividade no pensamento e expressão Pontuação 02 (dois) Sensibilidade para as questões relacionadas ao cuidado, acessibilidade e gênero. Pontuação 02 (dois) ITENS DA ENTREVISTA PONTUAÇÃO 10 PONTOS TOTAL GERAL PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS 4.3 – A Avaliação Curricular é de caráter eliminatório, considerando-se eliminado o candidato com pontuação inferior a 5 (cinco) pontos, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos acima apresentada; 4.4 - A entrevista também será de caráter eliminatório, considerando-se eliminado o candidato com pontuação inferior a 5 (cinco) pontos. Será desclassificado o candidato que não comparecer à entrevista. 4.5 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: a) O candidato mais idoso; b) O candidato que obtiver maior pontuação no domínio da legislação; c) O candidato que obtiver maior pontuação no domínio de conhecimento na área de formação. 5 - DO RESULTADO O resultado final da seleção será publicado no dia 21 de junho de 2013. 6 - DA CONTRATAÇÃO O prazo da contratação será de um (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 7 – DO PRAZO DA SELEÇÃO O prazo de vigência desta Seleção Pública é de 2 (dois) anos prorrogável por gual período. 8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes, não o eximindo de responsabilidade civil, penal e administrativa. Aquiraz - CE, 05 de junho de 2013. Katyuscya Maria Arraes Matos Secretária do Trabalho e Assistência Socia

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