terça-feira, 5 de maio de 2015

Greve é sempre para prejudicar


No Brasil alguns problemas são eternizados propositadamente, envolvem todos os segmentos sociais, bem como todas as áreas da administração pública. Com a paralisação de servidores de vários setores da Administração Federal torna-se obrigatório voltar à discussão sobre a conceituação de greve, que a mídia costuma difundir para confundir.
Sem dúvida, uma matéria muito controversa tanto para quem defende o direito irrestrito à greve quanto para as autoridades governamentais diante de limites orçamentários e em razão de prioridades administrativas. Em média o servidor federal recebe salário inicial acima de R$ 4 mil reais. Qualquer reajuste para um milhão de servidores gera uma despesa bilionária aos cofres públicos, o que facilita a defesa de que seria mais relevante investir esses bilhões na saúde pública, por exemplo.
Nunca se comprovou a ligação entre a precariedade da saúde pública e os valores recebidos pelos servidores. Além disso, poderiam ser cortados gastos desnecessários ou mal aplicados em outras áreas. Um bastante grave é a quantidade de cargos comissionados e funções de confiança, nunca enfrentado por ninguém e nem sequer criticado pela mídia.
Os valores astronômicos pagos por aluguéis de milhares de prédios não se justificam sob quaisquer aspectos, a não ser a manutenção de benesses a alguns privilegiados com o dinheiro da viúva. Em pouco tempo o dinheiro gasto em aluguel daria para a aquisição dos mesmos imóveis locados ou de outros nas mesmas condições. Agora é sobre a greve ou o direito a ela por servidores públicos que se deve discutir.
Expressamente a Constituição assegura no artigo nono esse direito aos servidores, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam defender. Entretanto, no parágrafo primeiro do mesmo artigo há a ressalva de que uma lei deveria regulamentar esse direito e dispor “sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Há previsão ainda da necessidade de se punir os abusos, uma redundância, já que abuso sempre, sempre, deve ser punido.
Depois de 24 anos da entrada em vigor da Constituição, o Congresso Nacional ainda não regulamentou esse direito. Isso gera uma série de distorções na decretação e condição de greve, na repressão policial, nas diversas ameaças dos governos, no inconsciente coletivo e, principalmente, nas decisões judiciais a definirem percentuais de grevistas e na cobertura da imprensa.
Num período de greves uma sentença determinou o fim da operação-padrão. Um contrassenso em si. Primeiro, porque operação-padrão deveria ser a regra para todo serviço público e não sinônimo de serviço feito de forma adequada, mas esporádica. Depois, uma sentença judicial a obrigar à execução de um serviço de forma irregular e não como deveria ser feito.
Mais grave de tudo foi a generalização da ideia de que as greves não podem prejudicar terceiros, a população, que nada teria a ver entre os grevistas e o governo. Como assim? Então existe greve que não seja para prejudicar alguém? Pela própria definição de servidor público não teria como fazer greve sem prejudicar alguém. O mesmo serve para as empresas privadas. Não existe como prejudicar diretamente o patrão sem atingir os seus clientes, e na administração pública os principais interessados são as pessoas. Essa cantilena simplista e insustentável é repetida por todos os chamados analistas políticos. Até o sensato Alexandre Garcia repetiu essa bizarrice no telejornal Bom Dia Brasil.
Não se faz uma análise das perdas salariais, da perda do poder aquisitivo ao longo de um período sem reajuste, das más condições de trabalho, da falta de equipamentos adequados para se chegar a um posicionamento abalizado sobre a legitimidade ou não de uma greve. Ficar apenas no restrito campo da legalidade denota ignorância, comodismo ou má fé ou o somatório de tudo isso. Se a barreira da legalidade não tivesse sido rompida, a escravidão não teria chegado ao fim, vez que possuir escravos era amplamente assegurado por lei.
Sem a regulamentação do direito de greve a confusão continuará. Sem o entendimento das condições que forçaram a deflagração, a imprensa ficará sempre favorável aos opressores, sem a linguagem correta, a população será uma aliada da imprensa no massacre aos servidores. Mesmo que nenhuma das distorções citadas seja corrigida, ou mesmo que todas tomem um rumo certo, nada muda a essência de uma greve: prejudicar alguém. Se existir greve inevitavelmente causará prejuízo à população.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
  Bacharel em direito                                    

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