quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Segunda feira, 12 de Setembro é data limite








SETEMBRO – SEGUNDA-FEIRA, 12.9.2016 (20 dias antes)
  • Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).
  • Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º). 
  • Aquiraz tem 04 nomes concorrendo à prefeitura, Edson Sá, Guimarães, Joaquim Paiva e Neide Benvides.
  • Corrida Eleitoral em Aquiraz, está fraca, segundo  especialistas na área política.

  • Juiz eleitoral indefere candidatura de Daniela Monteiro a Prefeitura de Canindé


    O juiz eleitoral da 33ª zona Antônio Josimar Almeida Alves, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Daniela Carvalho da Silveira Monteiro, candidata a Prefeita da cidade de Canindé.
    O juiz acatou o pedido de impugnação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, alegando, em resumo, que a candidata incidiu na causa de inelegibilidade descrita no art. 1º, inciso I, alínea “g” , da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, tendo em vista que o Tribunal de Contas dos Municípios desaprovou a prestação de contas referente ao exercício de 2005, quando a Impugnada exerceu a gestão da Secretária Municipal de Educação e Bem Estar Social do Município de Canindé.
    As contas foram julgadas irregulares, inclusive com a aplicação de multa e nota de improbidade, nos autos do processo nº 12029/2006, decisão parcialmente confirmada nos autos do pedido de reconsideração nº 757/11, tendo em vista que fora provido apenas a redução da multa, mantida a irregularidade das contas e a nota de improbidade administrativa, com violação das normas da Lei nº 8.429/92. 
     Após analisar o pedido e defesa da candidata o juiz tomou a seguinte decisão: Ante o exposto, julgo procedente a impugnação deduzida pelo Ministério Público Eleitoral para indeferir o pedido de registro de candidatura de Daniela Carvalho da Silveira Monteiro pelo Partido Social Democrático, número 55, para concorrer ao cargo de prefeito municipal na eleição de 2016 no Município de Canindé/CE., declarando-a inelegível.
    O juiz, por sua vez, deferiu a candidatura de Julio Cezar Marques Ferreira Lima, ao cargo de Vice Prefeito na mesma chapa de Daniela Monteiro, mas de acordo com o princípio da indivisibilidade das chapas, decidiu indeferir o registro da Chapa majoritária da Coligação Compromisso, Trabalho e União.
    Diante do teor do art. 49, Parágrafo Único, da Resolução TSE nº 23.455/15, a candidata ou a coligação poderão recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto em relação a candidatura que foi considerada apta.
    Com Wellington Lima

    Ibope em São Gonçalo do Amarante: Cláudio tem 63%, e Bethrose, 25%


    A primeira pesquisa realizada pelo Ibope para apurar a tendência dos eleitores na corrida pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante revela que, se as eleições fossem hoje, o prefeito Cláudio Pinho (PDT) seria reeleito com 63% dos votos. Em segundo lugar, de acordo com o Ibope, aparece a candidata do PMB, Bethrose, com 25% das intenções de votos, enquanto o professor Arimatea (PSOL) é citado por 1% dos entrevistados, e Dra. Lúcia do Cmack (PSL) não pontuou.
    Ao serem apresentados os nomes dos candidatos (pesquisa estimulada), 5% dos eleitores disseram que votariam em branco ou anulariam o voto. Outros 6% não quiseram ou não souberam responder. A pesquisa do Ibope, contratada pela Editora Gráfica Ceará Agora, proprietária do Jornal Grande Porto, ouviu 406 eleitores entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2016 e está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo Nº CE-03410/2016.
    A pesquisa espontânea, quando os entrevistados citam os nomes dos candidatos, aponta o prefeito Cláudio Pinho com 57% de apoio dos eleitores, ficando, em segundo lugar, Bethrose com 21%. O professor Arimatea aparece com 1%, e Dra. Lúcia do Cmack não recebeu nenhuma citação. Um total de 5% dos eleitores respondeu que anularia ou votaria em branco, e 16% dos entrevistados não souberam ou não quiseram responder.
    REJEIÇÃO
    Os dados do Ibope mostram, ainda, que o prefeito Cláudio Pinho tem o menor índice de rejeição entre os candidatos à Prefeitura de São Gonçalo do Amarante. A maior rejeição é da candidata do PSL, Dra. Lúcia do Cmack, com 41%, seguida do professor Arimatea (35%) e Bethrose (34%).
    Segundo o Ibope, Cláudio tem rejeição de 16% dos entrevistados. Quando questionado em qual dos nomes não votariam de jeito nenhum, 3% disseram que poderiam votar em qualquer um dos candidatos, e 14% dos eleitores não quiseram ou não souberam responder.

    terça-feira, 6 de setembro de 2016

    Prefeitura entrega Carteirinha dos Taxistas de Aquiraz

    A Prefeitura de Aquiraz, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) entregou aos taxistas as carteirinhas que identificam o exercício legal da profissão. Uma solenidade marcou o ato, nesta sexta- feira, 2, no auditório da Escola Profissionalizante Alda Façanha, bairro Gruta, Sede de Aquiraz.




    Ao todo, 215 taxistas receberam o documento que substitui os alvarás adquiridos através do Termo de Ajustamento de conduta (TAC) pleiteado e garantido junto ao Ministério Público (MP) e do processo licitatório, para preenchimento das 74 vagas, até então remanescentes, ambos em 2015. A entrega das carteiras é o passo final para a convalidação das permissões aos taxistas do município.

    Os permissionários receberam a identificação das mãos do Procurador Geral do Município, Gustavo Façanha, do Diretor Geral do Demutran, Jaques Aguiar, do Coordenador de Transportes do Demutran, Víctor Araújo e da Aux. de Transportes do Demutran, Tereza Benício. Também participaram da solenidade, Tarcísio Filho, cidadão ilustre de Aquiraz, e a Diretora da Casa da Melhor Idade, Maura Façanha.

    O processo

    No início do ano de 2015, a Prefeitura de Aquiraz, através do Demutran, realizou um processo de triagem com os taxistas, provando que os mesmos eram profissionais da cidade. Esse documento foi encaminhado ao Ministério Público, que deferiu um Termo de Ajustamento de Conduta para 176 taxistas do município.

    Os TAC’s, então, foram entregues em maio de 2015, àqueles taxistas já regularizados junto a Prefeitura. Restou a regularização dos candidatos às 74 vagas remanescentes, por meio do processo licitatório, que teve início em Janeiro de 2015 e finalizou e Julho do mesmo ano.

    Após toda a regularização dos taxistas, a Prefeitura Municipal, através do Demutran, confeccionou as carteirinhas dos profissionais de taxi, substituindo os alvarás e garantindo definitivamente o direito legal para exercer a função, dentro ou fora de Aquiraz.

    Mais Informações:
    DEMUTRAN
    Avenida Nossa Senhora de Lourdes S/N.
    Telefone: 85- 4062.8253, Ramais 15 ou 9191.
    Última atualização: 05/09/2016 às 14:13:05

    terça-feira, 23 de agosto de 2016

    Chegou em Aquiraz- ANIMED


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    segunda-feira, 22 de agosto de 2016

    Governo prorroga prazo para saque do PIS/Pasep de 2014

    Os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), referente ao ano-base de 2014, terão nova oportunidade para retirar o benefício.
    O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou hoje (1º) que os mais de 1,2 milhão de trabalhadores que perderam o prazo, encerrado ontem (30), poderão fazer o saque entre os dias 28 de julho e 31 de agosto.
    “A bancada dos trabalhadores no Codefat [Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhado] sugeriu a ampliação do prazo para que todos fossem contemplados. Conversamos com o núcleo do governo, que foi sensível a essa medida, dada a necessidade de aprimorar esses programas sociais que são muito importantes na vida dos trabalhadores”, disse Nogueira.
    De acordo o ministro, não houve diferença na média de comparecimento dos trabalhadores para saque do benefício em relação aos anos anteriores, mas o governo decidiu “inovar” ao prorrogar o prazo. “A intenção do governo é que 100% dos trabalhadores que têm direito ao abono possam ter a oportunidade de comparecer às agências e retirar o abono. É a primeira vez que o governo toma a iniciativa de ampliar o prazo”, disse.
    O abono
    O benefício, equivalente a um salário-mínimo (R$ 880), é pago a empregados que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários-mínimos por mês nesse período.
    O trabalhador também precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Até agora, foram sacados R$ 18,3 bilhões. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


    O abono salarial é um dos benefícios pagos pelo FAT, que também custeia o seguro-desemprego, os cursos de qualificação profissional feitos em parceria com os governos estaduais e a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.


    A Prefeitura de Aquiraz, divulga a lista com nomes dos que têm direito ao abono salarial PASEP.

    A Prefeitura Municipal de Aquiraz em conjunto com o Ministério do Trabalho, divulga lista de servidores e/ou ex-servidores deste Município que têm direito ao abono salarial PASEP, de até R$ 880,00, relativo ao ano de 2014.
     O Prefeito Municipal conjunto com o Ministério do Trabalho deste Município que têm direito ao abono salarial PASEP, de até R$ 880,00, relativo ao ano de 2014. O saque somente poderá ser feito do Banco do Brasil, mediante a apresentação de documento pessoal. Lembramos que o abono salarial é um direito constitucional do trabalhador de baixa renda, e todos os esforços dos entes públicos em parceria, são válidos para efetivar esse valioso benefício traba Informações ou dúvidas, entre em contato ou acesse: Telefone “Alô-Trabalho”: 158 ou Consulte diretamente no link: COMUNICADO Prefeito Municipal de Aquiraz, Antônio Fernando Freitas Guimarães Ministério do Trabalho divulga a lista de servidores e/ou ex que têm direito ao abono salarial PASEP, de até R$ 880,00, relativo ao O saque somente poderá ser feito até dia 31 deste mês, em qualquer do Banco do Brasil, mediante a apresentação de documento pessoal. abono salarial é um direito constitucional do trabalhador de baixa renda, e todos os esforços dos entes públicos em parceria, são válidos para efetivar esse valioso benefício trabalhista. Aquiraz, 19 de agosto de 2016. Informações ou dúvidas, entre em contato ou acesse: 158 ou www.mte.gov.br/ouvidoria Consulte diretamente no link: http://abonosalarial.mte.gov.br/

    Lista de trabalhadores: PIS/PASEP: 10093277560 - PIS/PASEP: 10549233269 - PIS/PASEP: 10608682117 - PIS/PASEP: 10635512839 - PIS/PASEP: 10642202483 - PIS/PASEP: 10737602209 - PIS/PASEP: 10878381888 - PIS/PASEP: 12048743244 - PIS/PASEP: 12230144148 - PIS/PASEP: 12285447622 - PIS/PASEP: 12437032969 - PIS/PASEP: 12504440466 - PIS/PASEP: 12553635895 - PIS/PASEP: 12620133191 - PIS/PASEP: 12743593190 - PIS/PASEP: 12870758199 - PIS/PASEP: 12928924193 - PIS/PASEP: 13009175190 - PIS/PASEP: 13022448197 - PIS/PASEP: 13126995194 - PIS/PASEP: 13140775198 - PIS/PASEP: 13157636196 - PIS/PASEP: 13168749191 - PIS/PASEP: 13188611195 - PIS/PASEP: 13194659196 - PIS/PASEP: 13241656194 - PIS/PASEP: 13291567195 - PIS/PASEP: 13369818190 - PIS/PASEP: 13491747197 - PIS/PASEP: 13526589193 - PIS/PASEP: 13528589190 - PIS/PASEP: 13620913195 - PIS/PASEP: 13625418192 - PIS/PASEP: 13627236199 - PIS/PASEP: 13630065197 - PIS/PASEP: 13659687196 - PIS/PASEP: 13733457195 - PIS/PASEP: 13747931196 - PIS/PASEP: 13807103197 - PIS/PASEP: 13807115195 - PIS/PASEP: 13875318195 - Nome: LUIZ LOURENCO AMORA FILHO Nome: MOACY MENDONCA Nome: JOSE CANDIDO DE OLIVEIRA Nome: TARCISIO ABREU MOURA Nome: JOSE RODRIGUES NETO Nome: JOSE JERONIMO NETO Nome: FRANCYROSE MATOS DA SILVA Nome: MARIA DO SOCORRO FREITAS Nome: RAIMUNDA EURENICE ALMEIDA HOLANDA Nome: JANE DE JESUS FERNANDES Nome: MARIA DAS GRACAS AVELINO DA COSTA Nome: LUCIA MARIA CATTER Nome: FRANCISCA MARIA ARAUJO OLIVEIRA Nome: FLABIANA BARBOSA DA SILVA Nome: ELIZEU ALMEIDA DA SILVA Nome: ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA Nome: MARCOS HENRIQUE DE PAIVA REGINALDO Nome: DAYANNE DE OLIVEIRA SA Nome: ELIANE LIMA DE MENEZES Nome: MARIA ISABEL BARROS DE SOUSA Nome: LUCIANA CARLA DOS SANTOS Nome: THIAGO BATISTA CRUZ Nome: FRANCISCO CLECIO QUEIROZ Nome: JOSUE ALVES SILVA Nome: MARILENE PEREIRA DA SILVA Nome: SEBASTIAO EUCLIDES PIRES ALVES Nome: MARIA ADELIA MARCOS DO NASCIMENTO Nome: JOSIELIA JORGE DA SILVA Nome: SONIELE GADELHA DE PAULA Nome: MARCELO FREITAS DE CARVALHO Nome: BRUNA VIRGINIA GAMA DOS SANTOS Nome: LUCIANO DE BRITO FILHO Nome: RAIMUNDO WELLINGTON BEVILAQUA DOS SANTOS Nome: RITA DE CASSIA DE BRITO MATOS Nome: EDNILE LEITE DE OLIVEIRA Nome: EDESIA LIMA FORTE Nome: MARIA GABRIELE DE SOUSA SILVA Nome: AMBROSIANE BERNARDO DAS NEVES Nome: OCELIO BERNARDO LIMA Nome: CINARA DA SILVA BARBOSA MOREIRA Nome: JEYCER NAGLEN EVANGELISTA DE CASTRO Nome: RAIMUNDA EURENICE ALMEIDA HOLANDA Nome: MARIA DAS GRACAS AVELINO DA COSTA Nome: FRANCISCA MARIA ARAUJO OLIVEIRA Nome: MARCOS HENRIQUE DE PAIVA REGINALDO Nome: MARIA ADELIA MARCOS DO NASCIMENTO Nome: BRUNA VIRGINIA GAMA DOS SANTOS Nome: RAIMUNDO WELLINGTON BEVILAQUA DOS SANTOS ARDO DAS NEVES Nome: CINARA DA SILVA BARBOSA MOREIRA NAGLEN EVANGELISTA DE CASTRO PIS/PASEP: 14634714279 - PIS/PASEP: 16001108693 - PIS/PASEP: 16029510275 - PIS/PASEP: 16237879499 - PIS/PASEP: 16245819378 - PIS/PASEP: 16351206163 - PIS/PASEP: 16397661173 - PIS/PASEP: 16573691939 - PIS/PASEP: 17023555542 - PIS/PASEP: 17023558134 - PIS/PASEP: 17025598028 - PIS/PASEP: 17044341819 - PIS/PASEP: 17044344036 - PIS/PASEP: 18024397949 - PIS/PASEP: 19002409527 - PIS/PASEP: 19008901016 - PIS/PASEP: 19012440303 - PIS/PASEP: 19030040605 - PIS/PASEP: 20174243434 - PIS/PASEP: 20366395356 - PIS/PASEP: 20995165070 - Nome: LUCAS BARROS NERY Nome: AUZENIR LOURENCO BASTOS Nome: ANA CLAUDIA BELARMINO BATISTA Nome: FRANCISCA VALDIANA BENICIO DA SILVA Nome: CAMILA CARDOSO GOMES Nome: MARIA AUXILIADORA SILVA MONTEIRO Nome: LUIZ CARLOS ALMEIDA DA SILVA Nome: SANDRA MARA FREITAS DA COSTA Nome: ZILDENE ASSUNCAO SILVA Nome: MARIA DE FATIMA BERNARDO Nome: MARIA NALPLIA XAVIER FEIJAO Nome: MARIA DE FATIMA RAMOS FERREIRA Nome: MARIA IVONE RAMOS COSTA Nome: ROSANA IORIO FERREIRA Nome: FRANCISCA SAMIA ANASTACIO COSTA Nome: KAMILA MENEZES ARARIPE Nome: ANA CAROLINE MARTINS VIEIRA Nome: MARIA IRISNELCE GADELHA MARTINS Nome: RAFAELA DE MOURA TEIXEIRA Nome: CARMEM SHERILY LEITAO GOMES Nome: RENATO RAFAEL COSTA LIMA  

    quinta-feira, 18 de agosto de 2016

    MPF/CE quer barrar multas por farol apagado à luz do dia


    O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) quer o fim da aplicação de penalidade de multa para o motorista que não mantiver os faróis veiculares acesos à luz baixa, durante o dia, nas vias sob jurisdição federal e estadual que adentram os perímetros urbanos dos municípios cearenses. Recomendações assinadas pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues foram enviadas à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) para que se abstenham, imediatamente, de aplicar multa com base na recente lei que alterou o Código Brasileiro de Trânsito.
    No documento enviado ao Detran, ainda recomendou-se que o órgão coloque placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição estadual que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório.
    O MPF também enviou recomendação à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT) para colocar placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição federal que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o farol baixo deve estar ligado.
    De acordo com o MPF, ruas, avenidas, caminhas ou vias similares abertas à circulação em áreas urbanas, com base na lei nº 9.503/1997, não são classificadas como rodovias e, portanto, estariam fora da abrangência da Lei nº 13.290/2016, a chamada “lei do farol”. Nas recomendações, a procuradora Nilce Cunha lembra que Zona Urbana é o espaço ocupado por considerável número de pessoas e em que predomina edificação contínua e se caracteriza pela existência de infraestrutura urbana, compreendendo um conjunto de serviços públicos que viabilizam a vida da população.
    Entenda: Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.

    quarta-feira, 17 de agosto de 2016

    Aquiraz apresenta delegação para etapa estadual dos Jogos Escolares 2016


    A Secretaria de Educação e Desporto de Aquiraz (Seduc) apresentou na tarde desta terça-feira, 16, a delegação que representará o município na fase estadual dos Jogos Escolares 2016. Uma reunião teve como objetivo organizar e incentivar o grupo em seu desempenho no certame. A apresentação aconteceu na Casa do Saber Justiniano de Serpa, Centro de Aquiraz.
    Aquiraz será representado por 32 alunos de nove escolas da rede municipal de ensino. Os atletas têm entre 12 e 14 anos de idade e disputarão em categorias individuais e coletivas. Nas competições entre equipes, futsal e basquete. Nos solos, atletismo, natação, salto em altura, judô, arremesso de peso, xadrez, badminton e tênis de mesa.
    Os estudantes estarão acompanhados dos seus treinadores e coordenadores, que também fazem parte da delegação presidida pelo coordenador geral de Educação Física da Seduc, Davi Fidélis. O grupo já está em Fortaleza para competir nas individuais, que têm início hoje, 17. A etapa estadual dos Jogos acontece no Centro de Formação Olímpica, localizado na Avenida Alberto Craveiro, ao lado da Arena Castelão.
    Para chegar à fase estadual, os atletas de Aquiraz venceram as etapas: municipal microrregional e macrorregional.
    Confira as escolas e os alunos representantes do município:

    Dada a largada para a corrida eleitoral

    Em que fase estamos do calendário eleitoral? Terminou às 19 horas desta segunda-feira (15) o prazo para que candidatos, partidos e coligações enviassem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).A publicação dos dados está em andamento e deverá ser concluída nos próximos dias.
    Se o partido ou a coligação não requereu o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral na cidade de AQUIRAZ existem atualmente 51.364 eleitores.


    Candidatos a prefeito em AQUIRAZ CE

    Dados do TSE em 17-08-2016 08:09
    ANTONIO FERNANDO FREITAS GUIMARAES (GUIMARÃES | PREFEITO | 11 | PP | AGUARDANDO JULGAMENTO | PP / PPS / PROS / PC do B / PHS
    EDSON SÁ (EDSON SÁ | PREFEITO | 15 | PMDB | AGUARDANDO JULGAMENTO | PMDB / PMB / PSC / PSD / PSB / PRB / DEM / PPL / PEN / PTN
    JOAQUIM HELANO PAIVA (JOAQUIM PAIVA | PREFEITO | 50 | PSOL | AGUARDANDO JULGAMENTO | PSOL
    LUCINEIDE LIMA LOUREDO (NEIDE BENEVIDES | PREFEITO | 36 | PTC | AGUARDANDO JULGAMENTO | PTC

    Candidatos a vice-prefeito em AQUIRAZ CE

    Dados do TSE em 17-08-2016 08:09
    ANTÔNIO AGENOR CAVALCANTE MOTA (AGENOR DA RITELZA) | VICE-PREFEITO | 15 | PMB | AGUARDANDO JULGAMENTO | PMDB / PMB / PSC / PSD / PSB / PRB / DEM / PPL / PEN / PTN
    EDNARDO DE FREITAS LIMA (EDNARDO FREITAS | VICE-PREFEITO | 11 | PP | AGUARDANDO JULGAMENTO | PP / PPS / PROS / PC do B / PHS
    FRANCI DALVA OLIVEIRA PEREIRA (DALVA | VICE-PREFEITO | 36 | PTC | AGUARDANDO JULGAMENTO | PTC
    IARA MOREIRA DE FREITAS (IARA DO SINVAL | VICE-PREFEITO | 50 | PSOL | AGUARDANDO JULGAMENTO | PSOL

    Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha

    Foi dada a largada nesta terça-feira (16) da corrida por votos entre candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Com o início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.
    O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração.
    No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.
    A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).
    Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).
    Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.
    "Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições", afirmou Dino ao G1.
    Para a advogada Gabriela Rollemberg, especializada em direito eleitoral, as restrições para os candidatos – em boa medida, endurecidas na minirreforma eleitoral aprovada no ano passado– tornarão a disputa mais difícil para os novatos ou aqueles que nunca ocuparam cargos públicos.
    “Eles [candidatos] terão muito mais dificuldade de se tornarem conhecidos da população, tendo em vista que os mecanismos de propaganda disponíveis são muito mais restritos. Essa foi a reforma eleitoral da reserva de mercado, porque restringiu muito os meios de propaganda, o tempo de propaganda, o que dificulta para aquelas pessoas que são neófitos", observou a especialista em direito eleitoral.
    Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores na disputa eleitoral deste ano:
    Head - Pode candidato (Foto: Editoria de Arte / G1)
    >> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
    >> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
    >> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
    >> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
    >> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
    >> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
    >> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
    >> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
    >> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
    Head - Não pode candidatos (Foto: Editoria de Arte / G1)
    >> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
    >> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
    >> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
    >> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
    >> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
    >> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
    >> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
    >> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
    >> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
    >> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
    >> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
    >> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
    >> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
    >> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
    Head - Pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)
    >> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
    >> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
    >> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
    >> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
    >> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
    >> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
    >> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
    Head - Não pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)
    >> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
    >> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
    >> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
    >> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
    >> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
    >> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
    >> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar  propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

    segunda-feira, 15 de agosto de 2016

    Morre o jornalista Neno Cavalcante

    O jornalista cearense Neno Cavalcante morreu, aos 61 anos, na tarde deste domingo, 14, em Fortaleza. O velório aconteceu  na funerária Ethernus, na Aldeota.

    Neno foi encontrado morto por volta das 17 horas, em seu apartamento na Praia de Iracema. Os amigos e familiares acreditam que a provável causa da morte foi um infarto fulminante, no início da tarde.
    José Nairton Quezado tinha 39 anos de jornalismo e era colunista do jornal Diário do Nordeste, onde também trabalhou com televisão apresentando o programa "TeveNeno", entre 1999 e 2013. Antes, o programa era apresentado na TV Manchete.
    O advogado Paulo Quezado, primo de Neno, destacou o profissionalismo do jornalista. "Era um jornalista independente, sincero e que tinha muita coragem de viver”, disse.
    Professor da Universidade Federal do Ceará, Tadeu Feitosa lembrou a integridade de Neno. "Uma pessoa de muito caráter, um professor do jornalismo. É uma grande perda nesse momento de crise do jornalismo brasileiro", afirma.
    Nilton de Almeida, vice-presidente da Associação Cearense de Imprensa, homenageou o amigo de profissão. "Quantas histórias juntos, Neno, quantas lutas travamos, quantas pressões suportamos, quantas desesperanças transformamos em experiências que nos fizeram aprender a ser jornalistas com todas as dificuldades de um Ceará árido. Mas tudo valeu a pena porque, cultivamos, com Ronaldo Salgado, Agostinho Gósson, Dedé de Castro e tantos outros amigos, a alegria de viver com afeto e solidariedade que nos uniram por mais de três décadas", escreveu.
    Para a jornalista Ana Quezado, que trabalhou 21 anos na TV Verdes Mares e também era prima de Neno, fica na memória a lembrança dele de bom humor e independência. "A gente se encontrava no almoço e sempre brincava. Como jornalista, era um profissional completamente livre para falar do que queria, da forma como gostava. Criou bordões como 'É o novo!', que era a cara dele. Era essa pessoa que não tinha vínculo com nada a não ser com a informação", completa. 
    Neno era o caçula dentre nove irmãos de uma família de Aurora, no interior do Ceará. O irmão mais velho é o também colunista Lúcio Brasileiro. Ele deixa duas filhas e três netos.  

    sexta-feira, 12 de agosto de 2016

    Afastado por improbidade, prefeito de Quixadá diz que vai recorrer

    Afastado ontem por decisão da Justiça, o prefeito de Quixadá João Hudson, o João da Sapataria, do PRB, afirmou que hoje mesmo seus advogados vão recorrer da decisão. Em decorrência da operação “Folhas em Branco” do Ministério Público do Ceará (MP-CE), o gestor e parte de seu secretariado ficarão 120 dias longe do comando do município do Sertão Central.

    Segundo o MP-CE, gestores de Quixadá descumpriram diversas ordens judiciais que pretendiam garantir o pagamento dos salários de servidores do município. Os atrasos teriam se arrastado por até 11 meses e teriam ocorrido mesmo após acordos firmados entre servidores e Prefeitura. Esse tipo de ação pode ser configurada como improbidade administrativa.

    “Já estou recorrendo. Eu não sou culpado da crise (econômica) brasileira. Amanhã, mandamos alguém. Tenho um mandato legítimo pelo voto popular. Sim, descumpri ordem, mas não tem recurso. O que a Justiça quer que eu faça?”, afirma João. Ele argumenta que a redução nos repasses aos municípios teria causado o problema de pagamento de servidores.

    Reeleição
    João da Sapataria se lançou como pré-candidato à reeleição. No entanto, até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não possui registros de candidaturas no município. 

    O período oficial de campanha começa na próxima terça-feira, 16. O prefeito está confiante de que a recente decisão de afastá-lo não irá atrapalhar os planos de campanha. Contudo, caso seja comprovada a improbidade administrativa, ele deverá mesmo se tornar oficialmente inelegível.

    “Isso não tem nada a ver. Já está documentado. E vou recorrer com certeza”, disse ontem, quando contactado pelo O POVO.

    Foram afastados os secretários de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Educação, Desenvolvimento Social, Planejamento e Finanças, além do chefe do Departamento Municipal de Trânsito, do procurador-geral e da chefe de gabinete do prefeito. Eles também foram proibidos de acessar prédios da Prefeitura.

    Em decisão do juiz auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro, foi ainda decretada a indisponibilidade de bens em até R$ 600 mil dos gestores. O magistrado determina ainda que a Câmara Municipal dê posse ao vice-prefeito pelos 120 dias do afastamento.

    O prefeito foi eleito em 2012 na primeira vez em que apresentou candidatura. Ele obteve, na época, 54% dos votos válidos em coligação com PP, PTB, PTN, PTC, PSB, PV, PPL e PSD.

    Saiba mais

    Uma outra operação do Ministério Público, realizada em junho de 2013, já levara ao afastamento de praticamente todo o secretariado de Quixadá, à época. O prefeito João da Sapataria, inclusive, chegou a ser preso, mesmo não sendo um dos alvos, devido ao fato de os políticos terem encontrado uma arma na sua residência quando realizavam busca e apreensão de documentos. A Operação Miragem investigava suspeitos de desvios em licitações realizadas no município.

    Lei da Ficha Limpa perde força após decisão do Supremo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão que pode fragilizar a Lei da Ficha Limpa. No último dia 10, a Corte determinou que os Tribunais de Contas não terão mais competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos.

    De agora em diante, apenas o Legislativo terá esse poder. Entidades de controle externo são contra o resultado do julgamento, que criaria mecanismos para que gestores escapem à inelegibilidade em caso de reprovação de suas contas.

    Antes, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tinha autoridade para aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, o que tornaria o gestor inelegível perante a Justiça Eleitoral, segundo determina a Lei da Ficha Limpa. No entanto, agora, somente os vereadores poderão  apreciar as despesas.

    O relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, foi vencido por seis votos a cinco. Para a maioria dos magistrados, o argumento do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, foi mais forte. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal porque são eles que representam os cidadãos.

    Nas esferas estadual e federal, o sistema já funcionava dessa forma, com as assembleias legislativas e o Congresso dando a palavra final sobre as contas do Executivo. Para que sejam reprovadas, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

    O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, classificou a decisão como “retrocesso republicano” e “desastre”. “Simplesmente todos os prefeitos bastam dizer que são ordenadores das despesas para todas as contas dele serem julgadas pela Câmara, onde sempre têm maioria”, critica Pascoal. Há três dias, as entidades alertavam para o risco de a Lei da Ficha Limpa perder efetividade por causa da mudança.

    Alteração na AL

    A decisão do STF partiu do caso do ex-prefeito de Horizonte, no Ceará, José Rocha Neto, o Rochinha (PTB). Ele se tornou inelegível por ter as contas rejeitadas pelo TCM. Com a decisão do STF, o parecer do Tribunal de Contas já não é suficiente para torná-lo “ficha suja”.


    A defesa de Rochinha foi feita pelos advogados Irapuan Camurça e André Costa. “O Ministério Público acha que isso vai prejudicar a Lei da Ficha Limpa. Mas apenas muda quem vai julgar os prefeitos. E também não impede que o próprio MP entre com ações contra os gestores”, disse Costa.

    A partir do julgamento, Rochinha deixa de ser inelegível. Os 10.044 votos que ele conquistou em 2014, quando participou, sub judice, da eleição para deputado estadual, voltam a ser contabilizados e mudam o coeficiente eleitoral. Dessa forma, o deputado estadual da oposição Audic Mota (PMDB) passa a ser suplente e o deputado da base, Professor Teodoro (PSD), ganha o assento em definitivo.

    Saiba mais

    Como votou cada ministro do STF?


    A favor do julgamento feito pelos Tribunais de Contas: o relator Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

    A favor do julgamento feito pelo Legislativo: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Consequências no CE

    A lista que estava prestes a ser lançada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado deverá sofrer alterações. Nela, havia o nome dos gestores cujas contas foram rejeitadas pelo órgão. A assessoria do TCM diz que vai analisar a decisão com cuidado pata determinar que mudanças terão de ser feitas. Em geral, a lista costumava guiar a Justiça sobre quem seriam os “ficha suja”.


    Sobre inelegibilidade
    Com relatoria de Gilmar Mendes, o STF também determinou que, nos casos em que a Câmara Municipal não se manifestar sobre as contas, o parecer do TCM não será o suficiente para tornar o prefeito inelegível.

    Lousas digitais e tablets entregues às escolas vão beneficiar 1.000 alunos em Aquiraz


    A Prefeitura de Aquiraz, através da Secretaria de Educação e Desporto do Município (Seduc), entregou as lousas digitais e tablets do projeto “Educação em Rede” aos alunos de quatro escolas da rede municipal de ensino. As instituições foram contempladas, pelo destaque no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A entrega aconteceu em cerimônia realizada na manhã desta quinta-feira, 11, na Praça Cônego Araripe (Matriz) em comemoração ao Dia do Estudante.

    Os equipamentos foram destinados às seguintes escolas: Tia Alzira (Iguape); Rita Paula de Brito (Prainha); Guilherme Janja (Machuca) e Manuel Assunção Pires (Jenipapeiro). Ao todo, foram entregues seis lousas digitais e 516 tablets, beneficiando mais de mil alunos.

    A iniciativa faz parte do projeto “Educação em Rede”, que tem por objetivo ampliar a interação das tecnologias educacionais com as disciplinas do currículo, de forma estruturante. O projeto articula a distribuição de equipamentos tecnológicos e recursos multimídia, como lousas digitais e tablets, além de conteúdos digitais para as escolas beneficiadas.

    O representante da empresa vencedora do processo licitatório, Marcelo Amado, apresentou as funções operacionais da lousa digital. Ele demonstrou uma gama de possibilidade, na utilização do equipamento. Também,auxiliou na entrega dos tablets aos alunos representantes de cada escola.

    O evento contou com a presença dos alunos do sexto ao nono ano do Fundamental 2, das escolas contempladas, além dos pais dos estudantes. Também, estiveram presentes, diretores, coordenadores, equipe técnica da Seduc, equipe pedagógica do município de Itaitinga, representantes do projeto “Educação em Rede” e secretários da gestão municipal.

    Lousa Digital
    A lousa digital funciona como um computador, mas com uma tela melhor e maior. O professor pode preparar apresentações em programas comuns de computador e complementar com links de sites. É possível navegar na internet com os estudantes e ainda criar ou utilizar jogos e atividades interativas por meio de um teclado virtual, caneta especial ou até mesmo com o dedo.

    Dia do Estudante
    O dia do estudante é comemorado, no Brasil, no dia 11 de agosto. A data foi criada em 1827, em homenagem à fundação dos dois primeiros cursos de ciências jurídicas do país, em 11 de agosto de 1827, por D. Pedro I.

    Mais Informações:
    Secretaria de Educação e Desporto
    Telefone: (85) 3361.1827