domingo, 8 de julho de 2012

ERRAMOS NA FRASEOLOGIA

VENHO AQUI APRESENTAR A CORREÇÃO  DA MATÉRIA QUE TEVE COMO MANCHETE DERRUBADA DA LIMINAR DE RITELZA.

UM LEITOR  NOSSO DEIXOU O SEGUINTE RECADO EM NOSSO BLOG.
 Anônimo disse...
Cara esse documento não fala nada q foi suspensa a liminar da ritelza,esse documento mostra apenas que deram entrada no processo de cassação,não fala nada se foi julgado ou acatado,e vc régis um jornalista colocar uma matéria dessa no seu site sem pelo menos se informar antes!...q falta de profissionalismo heim?!Mas ainda tá em tempo de apagar!desse jeito ta perdendo a credibilidade.

EM ATENÇÃO A ESSE LEITOR E TODOS  OS OUTROS BEM COMO A DEFESA DE NOSSO COMPROMISSO COM A VERDADE, JÁ ATUALIZAMOS A MATÉRIA CONFORME SUGERIDO PELO CARO  LEITOR QUE DEVERIA TER COLOCADO O NOME E NÃO MANDADO RECADO COMO ANÔNIMO,  POIS FICO GRATO PELO ALERTA E GOSTARIA DE SABER QUEM PRESTOU TAL RELEVANTE AJUDA AOS NOSSOS LEITORES QUE TÊM O DIREITO À VERDADE.

O TEXTO CORRETO É O QUE SEGUE ABAIXO:

FOI DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO DA  1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ NOS AUTOS DA AÇÃO Ordinária nº 15105-53.2012.8.06.0034,  QUE ANULOU  O ATO DE DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS  DE GOVERNO DE 2007 DA EX- PREFEITA RITELZA CABRAL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ.
A EX- PREFEITA  CONSEGUIU  NA JUSTIÇA UMA LIMINAR QUE  LHE  POSSIBILITOU REGISTRAR SUA CANDIDATURA PARA CONCORRER AO PLEITO DE 2012.
ABAIXO  CÓPIA DA PÁGINA QUE RELATA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA, CUJO RELATOR É O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,  DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍZIO LOPES DA COSTA.

Partes do Processo
http://esaj.tjce.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Requerente: 
Município de Aquiraz 
Proc. Municipio: David Sucupira Barreto 

Requerida: 
Ritelza Cabral Demétrio 
Advogada: Isabel Cristina Silvestre da Mota  
Advogada: Kamile Moreira Castro 


Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
http://esaj.tjce.jus.br/cpo/imagens/spw/final_subtitulo.gif
Data

Movimento



06/07/2012
Enviados Autos Digitais ao Serviço de Mandado de Segurança 
06/07/2012
Enviados Autos Digitais à Consultoria Jurídica 
06/07/2012
http://esaj.tjce.jus.br/cpo/imagens/doc2.gif
Concedida a Medida Liminar 
Diante do exposto, defiro o presente pedido de suspensão de tutela antecipada, para suspender os efeitos da decisão da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz nos autos da Ação Ordinária nº 15105-53.2012.8.06.0034, decisão esta que vigorará até o trânsito em julgado do provimento de mérito na ação principal, nos termos do art. 4º, §9º da Lei nº 8.437/92 e da Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal. Oficie-se ao juízo a quo. Publique-se. Fortaleza, Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
05/07/2012
Enviados Autos Digitais ao Gabinete da Presidência do TJCE 
04/07/2012
Juntada de "tipo de documento"

O REQUERENTE FOI O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ,  ATRAVÉS DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DAVID SUCUPIRA BARRETO.

AS NOSSAS DESCULPAS PELO EQUÍVOCO.

EM TEMPO: JORNALISTA TAMBÉM ERRA, SÓ NÃO PODE É SER PARCIAL, AÍ SIM, PERDE A CREDIBILIDADE E ISSO " PARCIAL NÓS NÃO SOMOS". NOSSO DESEJO É DIVULGAR OS FATOS COMO ELES  ACONTECEM.

OBRIGADO A TODOS OS NOSSOS LEITORES.

Régis Oliveira.

3 comentários:

Anônimo disse...

Ficha suja, liminar, processo, baixarias ... etc etc etc ...

PORRA! Deixem o povo decidir. Ele é o melhor juiz.

Eduardo Viana disse...

Régis,quem fez o comentário foi Eduardo Viana Eleitor de Aquiraz residente no distrito de patacas!desculpa por não ter colocado o nome!Abraço,todo nós erramos!

Blog do Jornalista Régis Oliveira de Aquiraz disse...

Ok Eduardo, grato pela participação.


Régis Oliveira