UM LEITOR NOSSO DEIXOU O SEGUINTE RECADO EM NOSSO BLOG.
Anônimo disse...
Cara esse documento não fala nada q foi suspensa a liminar da ritelza,esse documento mostra apenas que deram entrada no processo de cassação,não fala nada se foi julgado ou acatado,e vc régis um jornalista colocar uma matéria dessa no seu site sem pelo menos se informar antes!...q falta de profissionalismo heim?!Mas ainda tá em tempo de apagar!desse jeito ta perdendo a credibilidade.
EM ATENÇÃO A ESSE LEITOR E TODOS OS OUTROS BEM COMO A DEFESA DE NOSSO COMPROMISSO COM A VERDADE, JÁ ATUALIZAMOS A MATÉRIA CONFORME SUGERIDO PELO CARO LEITOR QUE DEVERIA TER COLOCADO O NOME E NÃO MANDADO RECADO COMO ANÔNIMO, POIS FICO GRATO PELO ALERTA E GOSTARIA DE SABER QUEM PRESTOU TAL RELEVANTE AJUDA AOS NOSSOS LEITORES QUE TÊM O DIREITO À VERDADE.
O TEXTO CORRETO É O QUE SEGUE ABAIXO:
FOI DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ NOS AUTOS DA AÇÃO Ordinária nº 15105-53.2012.8.06.0034, QUE ANULOU O ATO DE DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DE 2007 DA EX- PREFEITA RITELZA CABRAL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ.
A EX- PREFEITA CONSEGUIU NA JUSTIÇA UMA LIMINAR QUE LHE POSSIBILITOU REGISTRAR SUA CANDIDATURA PARA CONCORRER AO PLEITO DE 2012.
ABAIXO CÓPIA DA PÁGINA QUE RELATA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA, CUJO RELATOR É O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍZIO LOPES DA COSTA.
O REQUERENTE FOI O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, ATRAVÉS DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DAVID SUCUPIRA BARRETO.
Partes do Processo
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Requerente:
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Município de Aquiraz
Proc. Municipio: David Sucupira Barreto | ||
Requerida:
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Ritelza Cabral Demétrio
Advogada: Isabel Cristina Silvestre da Mota Advogada: Kamile Moreira Castro | ||
Movimentações
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Data
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Movimento
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06/07/2012
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Enviados Autos Digitais ao Serviço de Mandado de Segurança
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06/07/2012
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Enviados Autos Digitais à Consultoria Jurídica
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06/07/2012
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Concedida a Medida Liminar
Diante do exposto, defiro o presente pedido de suspensão de tutela antecipada, para suspender os efeitos da decisão da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz nos autos da Ação Ordinária nº 15105-53.2012.8.06.0034, decisão esta que vigorará até o trânsito em julgado do provimento de mérito na ação principal, nos termos do art. 4º, §9º da Lei nº 8.437/92 e da Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal. Oficie-se ao juízo a quo. Publique-se. Fortaleza, Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. | |
05/07/2012
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Enviados Autos Digitais ao Gabinete da Presidência do TJCE
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04/07/2012
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Juntada de "tipo de documento"
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O REQUERENTE FOI O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, ATRAVÉS DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DAVID SUCUPIRA BARRETO.
AS NOSSAS DESCULPAS PELO EQUÍVOCO.
EM TEMPO: JORNALISTA TAMBÉM ERRA, SÓ NÃO PODE É SER PARCIAL, AÍ SIM, PERDE A CREDIBILIDADE E ISSO " PARCIAL NÓS NÃO SOMOS". NOSSO DESEJO É DIVULGAR OS FATOS COMO ELES ACONTECEM.
OBRIGADO A TODOS OS NOSSOS LEITORES.
Régis Oliveira.
3 comentários:
Ficha suja, liminar, processo, baixarias ... etc etc etc ...
PORRA! Deixem o povo decidir. Ele é o melhor juiz.
Régis,quem fez o comentário foi Eduardo Viana Eleitor de Aquiraz residente no distrito de patacas!desculpa por não ter colocado o nome!Abraço,todo nós erramos!
Ok Eduardo, grato pela participação.
Régis Oliveira
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