quinta-feira, 18 de junho de 2015

Comissão aprova redução para crimes hediondos

Debaixo de muita polêmica e com uma troca de sala de última hora para escapar de manifestantes, a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, principalmente no caso de crimes violentos.


Deputados das bancadas da bala e religiosa comemoram a aprovação pela comissão da redução para crimes hediondos
Em uma sessão de quase cinco horas, fortemente protegida pela Polícia Legislativa e com acesso permitido apenas a deputados, assessores e imprensa, a comissão aprovou o relatório por 21 votos a 6. Só PT, PCdoB e PDT ficaram contra.

O texto é assinado pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), o relator da comissão, mas seu conteúdo final tem como patrocinadores o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a bancada do PSDB, especialmente os deputados Carlos Sampaio (SP) e Jutahy 

Júnior (BA). Cunha e tucanos fecharam acordo para derrotar o PT e o governo Dilma Rousseff, que são contra a redução da maioridade penal no País.


Com a aprovação na comissão, que era dominada pelas bancadas da bala e religiosa, o texto segue agora para votação no plenário da Câmara, provavelmente no próximo dia 30. Para ser aprovado, é preciso do apoio de pelo menos 60% dos deputados (308 de 513). Caso isso ocorra, segue para análise do Senado.
 
Crimes
O documento aprovado tem o objetivo de alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos para os seguintes crimes: hediondos (como estupro, latrocínio, falsificação de medicamentos e prostituição de crianças e adolescentes) ou equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo), homicídio doloso (quando há intenção de matar), roubo qualificado (quando há uso de arma de fogo ou quando é praticado por duas ou mais pessoas, entre outros pontos), lesão corporal grave e lesão corporal seguida de morte.

Mudança 
Conforme já havia sido acordado entre Eduardo Cunha e os tucanos, a aplicação da redução será automática para esses crimes, sem que haja necessidade de concordância do Ministério Público.

Caberá aos promotores denunciar ou arquivar o caso de jovens que cometam esses crimes com base no Código Penal. Até então eles eram enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz como punição máxima a internação por até três anos.

O texto aprovado determina ainda que os jovens de 16 e 17 anos cumpram pena em unidades distintas das dos presos adultos e também das dos adolescentes infratores menores de 16 anos. União e Estados ficarão responsáveis em construir esses estabelecimentos. Não há, porém, prazo nem regras para que isso ocorra, nem consequências para eventual descumprimento.

Não haverá, como Cunha havia sugerido, necessidade de que as mudanças sejam aprovadas pela população em referendo. Após aliados se colocarem contra, o presidente da Câmara desistiu da ideia. (Folhapress)

Saiba mais

Crimes hediondos
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regimente fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Fonte; O Povo

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