A juíza Titular da 1.a Vara da Comarca de Aquiraz, Mônica Lima Chaves, decretou a ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais e determinou imediato retorno aos seus postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, movida pelo município contra o Sindicado dos Servidores de Aquiraz (Sinsepuma), foi julgada procedente e um mandado de intimação expedido hoje, 24, para urgente cumprimento da decisão.
O município alegou impossibilidade do atendimento ao pleito sindical de reajuste nos vencimentos pelo índice INPC de 8,76%. A contraproposta do prefeito Guimarães, em mesa de negociação, foi de 5% sobre o salário-base, no limite em que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O percentual reivindicado pelo Sinsepuma representaria o comprometimento de 1,92% do orçamento municipal. Isso ultrapassa o estabelecido pela legislação, fazendo o gasto com pessoal sair dos atuais 53,26% para 55,18%, conforme aponta Relatório de Acompanhamento Gerencial do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A decisão da magistrada, ainda, apontou para o abuso do direito de greve dada a inobservância da continuidade de serviços públicos essenciais, com o sindicato da categoria não garantindo o funcionamento das atividades em percentuais mínimos aceitáveis. O município argumentou que o movimento paredista impedia o acesso de servidores dissidentes aos seus locais de trabalho, obstacularizando, inclusive, o atendimento ao público em áreas como saúde e educação.
Mais informações:
Secretaria de Administração e Planejamento de Aquiraz (SEAP)
Rua Virgilio Coelho, s/n, Centro
Telefone: (85) 4062.8090 - 3361.1854
E-mails: seap@aquiraz.ce.gov.br
Site: www.seap.aquiraz.ce.gov.br
Procuradoria Geral do Município (PGM)
Rua João Lima, 259, Centro
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quinta-feira, 25 de junho de 2015
Justiça decreta ilegal a greve dos servidores de Aquiraz e determina imediato retorno ao trabalho
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