FOTO: KID JÚNIOR
O montante é referente a débitos
e multas imputados pelo
TCM por irregularidades
na administração pública
e multas imputados pelo
TCM por irregularidades
na administração pública
O secretário geral do TCM,
Fernando Diogo, diz que o
valor ressarcido aos cofres
municipais tem crescido
ao longo dos anos, embora
discretamente
Fernando Diogo, diz que o
valor ressarcido aos cofres
municipais tem crescido
ao longo dos anos, embora
discretamente
Em 2012, aproximadamente
R$ 3 milhões retornaram aos
cofres dos municípios cearenses
decorrentes de multas e débitos
imputados pelo Tribunal
de Contas dos Municípios do Ceará
diante do montante que é cobrado anualmente, mas técnicos
do TCM garantem que esse número vem crescendo ao longo dos anos.
No ano passado, por exemplo, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 89 milhões
por infrações ou danos ao erário.
R$ 3 milhões retornaram aos
cofres dos municípios cearenses
decorrentes de multas e débitos
imputados pelo Tribunal
de Contas dos Municípios do Ceará
(TCM) a gestores públicos. O valor é considerado pequeno
diante do montante que é cobrado anualmente, mas técnicos
do TCM garantem que esse número vem crescendo ao longo dos anos.
No ano passado, por exemplo, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 89 milhões
por infrações ou danos ao erário.
O secretário geral do TCM, Fernando Diogo, explica que, além de alguns gestores
não terem cumprido a decisão do Tribunal, outros recorreram e aguardam a atualização
da dívida, que pode ser maior ou menor do valor apontado na primeira instância, apesar
de a tendência é de que ela seja reduzida. "Depois que julga uma conta, o Tribunal
dá um prazo de trinta dias para a parte recorrer da decisão ou recolher aquele valor
devido,
aponta.
não terem cumprido a decisão do Tribunal, outros recorreram e aguardam a atualização
da dívida, que pode ser maior ou menor do valor apontado na primeira instância, apesar
de a tendência é de que ela seja reduzida. "Depois que julga uma conta, o Tribunal
dá um prazo de trinta dias para a parte recorrer da decisão ou recolher aquele valor
devido,
aponta.
Ainda de acordo com Fernando Diogo, a infração mais comum cometida
pelos gestores dos municípios que leva a essas punições é a ausência de
licitação em situações que ela é obrigatória. Também entram nessa lista
contratações de servidores públicos de forma irregular, falta de prestação
de contas, não execução de obras conforme o prazo, dentre outros.
pelos gestores dos municípios que leva a essas punições é a ausência de
licitação em situações que ela é obrigatória. Também entram nessa lista
contratações de servidores públicos de forma irregular, falta de prestação
de contas, não execução de obras conforme o prazo, dentre outros.
Caso o débito não seja quitado, o Tribunal de Contas entra em contato
com o atual prefeito do município para que ele inscreva na Dívida Ativa Municipal.
Após essa etapa, o Ministério Público também é acionado. "Os promotores fazem
a fiscalização até para verificar se não está havendo um corpo mole dos gestores
para
esperar o prazo de cobrança da dívida prescrever", explica Fernando Diogo.
com o atual prefeito do município para que ele inscreva na Dívida Ativa Municipal.
Após essa etapa, o Ministério Público também é acionado. "Os promotores fazem
a fiscalização até para verificar se não está havendo um corpo mole dos gestores
para
esperar o prazo de cobrança da dívida prescrever", explica Fernando Diogo.
Prescrição
Só em 2012, o TCM encaminhou 1.280 ofícios a promotores de Justiça do Estado
para monitorar essas dívidas. O número é o menor dos últimos cinco anos.
Em 2009, por exemplo, foram repassados 2.215 desses documentos.
O prazo de prescrição para iniciar a cobrança das dívidas é de cinco anos.
para monitorar essas dívidas. O número é o menor dos últimos cinco anos.
Em 2009, por exemplo, foram repassados 2.215 desses documentos.
O prazo de prescrição para iniciar a cobrança das dívidas é de cinco anos.
FONTE:DN
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